REGULAMENTO - CAMPANHA PORTA JOIAS 2023
A PANDORA DO BRASIL COMÉRCIO LTDA., sociedade limitada com sede na Av. Chucri Zaidan 1240 – Cj. 1301 e
1303, Golden Tower, Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 04711-130, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.023.174/0001-96,
doravante denominada simplesmente “PANDORA”, institui, com base neste instrumento
(“Regulamento”), a “CAMPANHA PORTA JOIAS 2023”, mediante as condições estipuladas a seguir:
- Da Campanha Porta Joias 2023
A cada R$1.199,00 o cliente ganha um Porta Joias. - Da Vigência da Campanha Porta Joias 2023
A “Campanha Porta Joias 2023” terá duração no período compreendido entre 04.09.2023 e 31.12.2023. - Da Política de Troca
Os produtos adquiridos na “Campanha Porta Joias 2023” poderão ser trocados de acordo com a
disponibilidade das lojas participantes e desde que observadas as seguintes condições:
• Trocas realizadas no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data da compra;
• Apresentação obrigatória da Nota Fiscal para a realização da troca.
• O brinde – Porta Joias só poderá ser trocado em decorrência de defeito do produto.
o No que diz respeito especificamente ao brinde desta promoção, a garantia será tão
somente aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, artigo 26,
inciso II), a saber: 90 dias da entrega do produto. - Disposições Gerais:
As imagens utilizadas para fins da presente “Campanha Porta Joias 2023” são meramente ilustrativas.
Quaisquer dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento serão
dirimidas pela PANDORA.
Consulte as lojas participantes através do SAC (11) 4130-8933 São Paulo Capital, 4003-1627 Capitais e
Regiões Metropolitanas, 0800-550-0333 Outras Regiões ou, ainda, no site www.pandorajoias.com.br.
A simples participação nesta “Campanha Porta Joias 2023” importará na expressa aceitação pelo Cliente
de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
Serão automaticamente excluídos os Clientes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas
neste Regulamento.
Esta “Campanha Porta Joias 2023” não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio ou operação
assemelhada e não se enquadra em qualquer tipo de modalidade de álea ou competição, não estando,
portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71.
A tolerância, omissão ou transigência da PANDORA quanto ao perfeito cumprimento dos termos do
presente Regulamento constitui-se mera liberalidade e não implicará renúncia ou modificação das
condições expressas neste Regulamento, nem tampouco poderá ser invocado como precedente para
novas concessões, idênticas ou não.
A PANDORA poderá estender, em todo ou em parte, “Campanha Porta Joias 2023”, a seu exclusivo
critério.